Muito bem, o Simples é uma forma de tributação utilizado pelas empresa, tanto a EIRELI (Empresário individual), a ME (Micro Empresa) quanto a EPP (Empresa de Pequeno Porte), podem utilizar-se para forma de tributação.
O Simples unifica todos os tributo ocasionando uma praticidade na questão de pagar os impostos alem de ser vantajoso.
Príncipais são:
-ICMS
-PIS
-Confins
-IPI
-ISS
-INSS
-CPP
Limite do Simples:
EIRELI: Até 60.000,00 ao Ano ou 5.000,00 ao mês de rendimento (nesse caso não é permitivo a venda de produto).
obs: caso a EIRELI começe sua atividade em junho pega o 60.000,00 divide por 12 (5.000,00) e multiplica por 6 (30.000,00), esse será o rendimento máximo do ano-calendário.
ME (micro Empresa): recimento até 360.000,00 reias no ano (aumento dado em 2012).
Obs: caso a ME ulttrapasse esse patamar será excluida do Simples, apenas observar que se ultrapassado 20% do limite 72.000,00, será excluida no próximo mes subsequente ou se não utrapassado o limite será excluida do Simples no ano-subsequente.
EPP (empresa de Pequeno Porte): Rendimento até 360.000,00 (aumento dado em 2012).
Obs: Caso a EPP ultrapasse esse patamer será excluida so Simples, apenas observar que se ultrapassar 20% do limite será excluida ou seja se ultrapassar R$ 720.000,00 reais, será excluida no mês subsequente ou então se não atingir esse patamar so será excluida no ano-calendário subsequente.
Obs: no caso da ME e da EPP, caso trabalhem com Exportação e Importação poderão respectivamente ultilizar o limite do seu Simples para a atividade, ou seja a ME que possui 360.000,00 de limite também terá 360.000,00 para exportação e Importação. Ela Apenas não poderá Importar 360.010,00 de produtos, que será excluida no ano-subsequente do Simples Nacional.